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Geral

Polícia Militar Ambiental inicia operação Trabalhador

PMA - 30 de abril de 2008 - 16:39

A Polícia Militar Ambiental coloca a partir de hoje 00h00min, 290 homens a campo em operação preventiva e combate aos crimes ambientais no Estado, a qual durará até 08h00min de segunda feira, dia 06 de maio de 2008. A “Operação Dia do Trabalhador” objetiva colocar o efetivo nos rios, em barreiras nas estradas, fiscalização em propriedades rurais, em locais de belezas naturais de prática de turismo cênico e de recreio e outras variáveis de interesse ambiental, para prevenir e combater infrações e crimes que possam degradar estes recursos naturais. Serão praticamente 04 dias de feriados, em razão de decretos de pontos facultativos para repartições públicas estaduais e também em vários municípios. A PMA possui 22 subunidades que estarão cuidando de suas respectivas áreas, colocando, inclusive, o efetivo administrativo a campo.
A sede (Campo Grande) estará com 03 equipes itinerantes agindo em todo território do Estado sem área definida. Apesar da queda prevista da temperatura, a PMA espera um grande fluxo de turistas locais e de outros Estados, em especial para a prática de pesca. Portanto, a fiscalização será intensificada nos rios para evitar a pesca predatória, mas o combate ao desmatamento, caça, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais será intensificada. Além disso, outros tipos de crimes serão coibidos nas barreiras da PMA, como tem sido feito nos trabalhos rotineiros, quando foram apreendidas diversas caixas de cigarros contrabandeadas, drogas e ainda grande quantidade de armas de fogo.
A PMA alerta aos pescadores que tirem sua licença ambiental de pesca, pois, a falta dela constitui infração administrativa, cabendo multa e ainda apreensão dos produtos, petrechos de pesca, barcos e motores. A licença pode ser retirada no site do IMASUL (www.imasul.ms.gov.br). O caso de captura de pescado em tamanho inferior ao permitido, com petrechos proibidos, em local proibido (a menos de 200 metros cachoeiras e corredeiras e em rios onde a pesca não é permitida) e em quantidade superior à permitida (acima de 10 kg + 01 exemplar e 05 exemplares de piranha) é crime e infração administrativa. A pessoa pode ser presa em flagrante, ter todo material apreendido e, se condenada ao final do processo, pegar pena de 01 a 03 anos de detenção. Ainda, será autuada administrativamente, podendo receber multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 e mais R$ 10,00 por kg do pescado irregular.

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