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Polêmica: STF permite traficante trocar de regime

Marília Capellini - TJ/MS - 20 de janeiro de 2006 - 09:14

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no habeas corpus 84.928-8/MG, está gerando polêmica: por votação unânime, a Primeira Turma permitiu a substituição da pena de prisão aplicada a um traficante de entorpecentes por pena restritiva de direitos, como, por exemplo, a pena de prestação de serviços à comunidade.

Para os procuradores Agenor Nakazone e Nelson Gertel, do Ministério Público paulista, que publicaram artigo sobre o assunto no jornal O Estado de S.Paulo (edição 18/01/06), mais um passo foi dado em direção ao abismo. "Essa marcha decidida rumo ao descrédito total das instituições foi de novo impulsionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), instância que reiteradamente, como é público e notório, deixa de cumprir sua importante função constitucional de tribunal pacificador", afirmaram.

Os procuradores lembram também que havia concordância quando se afirmava que o tráfico de drogas era crime grave e deveria ser reprimido com severidade. "Diante do que resolveu o Supremo, os traficantes, depois de condenados, irão muito tranqüilamente para casa, sendo perfeitamente possível, por mais absurdo que pareça, que os réus responsabilizados por tráfico de tóxicos na porta de uma escola sejam obrigados pela Justiça Criminal a prestar serviços na mesma escola", opinam.

O juiz Ruy Celso Barbosa Florence, doutor em direito penal que atua em Campo Grande, explicou que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando não superior a quatro anos, se o crime não for cometido com violência ou grave ameaça, e que a pena mínima para tráfico (Lei 6368/90 - Tráfico de Entorpecentes) é de três anos. Assim, a decisão o STF está, em princípio, em conformidade com a lei. Além disso, acrescenta o juiz:

“Não podemos esquecer que a função da pena no Brasil ou em qualquer outro país democrático visa à prevenção e a ressocialização, o que resulta na necessidade da análise caso a caso por parte do juiz. No caso citado, fez-se referência na decisão a respeito da idade do acusado, sua situação pessoal e à pequena quantidade de droga apreendida, como fundamentação para a substituição da pena”.

Ruy Celso concorda com o voto do ministro relator: a pena alternativa à prisão é resposta suficiente do Estado ao crime, além do mais, analisadas as condições do acusado e as circunstâncias do delito, muitas vezes a pena de prisão não tem nenhum caráter ressocializador, tornando-se mera punição, revelando-se ineficaz, cruel e injustificada.

"Pense em uma hipótese: um estudante que dá a um colega um cigarro de maconha. Pela lei, esse estudante é considerado traficante. Se o entorpecente não é para uso próprio, seja qual for a substância e a quantidade, a lei considera tráfico. Diante dessa concepção, o suposto traficante seria condenado e enviado a uma prisão. Lá, ele certamente não seria ressocializado e sim aprenderia como traficar efetivamente", exemplificou o juiz.

Para o magistrado, a nova opinião da Justiça Criminal não chega a equiparar o tráfico de drogas a crimes de menor gravidade (como lesões corporais, furtos e apropriações indébitas) nem a decisão incentiva os traficantes. "O exemplo julgado não cabe em casos de criminosos que ficam em portas de escolas comercializando entorpecentes e destruindo tudo à sua volta", completa.

Mudanças - Diante desse contexto, o doutor em direito penal, que é representante do Judiciário no Conselho Estadual Anti-Drogas de Mato Grosso do Sul, anunciou que existe um projeto de lei tramitando no Congresso que modifica a lei de entorpecentes. "Já estivemos em Brasília para duas reuniões e o projeto já está na Câmara, onde deve ser analisada nas comissões. O projeto, mesmo mais rigoroso que a lei atual, traz uma visão diferente sobre o que é tráfico e traficante. O tráfico de entorpecentes hoje é uma realidade social muito complexa e o empenho na prevenção e repressão desse crime é previsto em lei, que também estabelece ser dever de todos colaborar para evitar que os delitos aconteçam", conclui.

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