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Geral

Poderá ser considerada deficiência cegueira de um ôlho

Agência Câmara - 26 de outubro de 2006 - 10:34

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7460/06, da deputada Mariângela Duarte (PT-SP), que classifica a visão monocular (de um olho só) como deficiência visual. A autora justifica que as pessoas portadoras de visão monocular não são enquadradas em nenhuma das normas da legislação brasileira referentes à deficiência física e "ficam à margem da proteção legal vigente".
"A visão monocular dificulta a definição de profundidade e pode impedir várias atividades, inclusive profissionais", afirma a parlamentar. Ela lembra também que "qualquer limitação física implica maior dificuldade no acesso a uma vaga no mercado de trabalho".

Proteção
A proteção à pessoa com deficiência está prevista, por exemplo, na Constituição. No artigo 203, está dito que a assistência social tem, entre seus objetivos, a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. O texto também garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência que não tiver meios para se manter.
Mariângela Duarte destacou ainda que "o Poder Judiciário, mais de uma vez, já se manifestou favorável à inclusão da deficiência monocular para efeito de reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência em concurso público".

Tramitação
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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