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Geral

Poder Público poderá cobrar servidor por indenização

Agência Câmara - 05 de abril de 2004 - 15:09

O Projeto de Lei Complementar 323/02, que torna obrigatória a ação de regresso por parte do Poder Público, pode ser votado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Finanças e Tributação. Ação de regresso é a cobrança que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, fazem de seus servidores por indenizações pagas em virtude de ação civil de reparação de danos. Desde que a ação que as motivaram tenha sido praticada com dolo ou culpa comprovada.
A proposta, de autoria do deputado Bispo Wanderval (PL-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Wasny de Roure (PT-DF).

Imposição constitucional
A Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (artigo 37). Nesses casos, o lesado não tem que demonstrar se houve ou não culpa do agente público.
O deputado Bispo Wanderval argumenta, no entanto, que o dispositivo constitucional não é explícito quanto à obrigatoriedade da ação de regresso pela Administração Pública.

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