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Geral

Poder público é obrigado a fornecer medicamento Dostinex a todos que precisem

STJ - 11 de abril de 2014 - 16:15

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão judicial em ação civil pública que obriga o poder público federal, estadual e municipal a fornecer medicamentos se aplica a todos os pacientes, uma vez comprovadas sua necessidade e a impossibilidade de utilizar um produto similar ou genérico. Esse é o efeito conhecido como erga omnes.

A questão foi discutida no julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em ação civil pública. O objetivo era garantir o fornecimento do medicamento Dostinex, de forma imediata, ampla e irrestrita, a todas as pessoas portadoras de tumor de hipófise. A sentença e o acórdão do TRF4 haviam limitado o direito às três pacientes citadas na ação.

Ao dar parcial provimento ao recurso e estender o direito a todos os pacientes do país que precisem do medicamento, o relator, ministro Og Fernandes, explicou que os efeitos da decisão abrangem todos que se enquadrem na situação das pacientes mencionadas na ação. “Não fosse assim, haveria graves limitações à extensão e às potencialidades da ação civil pública, o que não se pode admitir”, afirmou o ministro.

Ações difusas

Entre os fundamentos de seu voto, Og Fernandes cita que “ações que versam sobre interesses individuais homogêneos participam da ideologia das ações difusas”. A despersonalização desses interesses está na medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja individualmente.

Segundo o relator, uma vez reconhecida a legitimidade do Ministério Público, os efeitos do acórdão não devem se aplicar apenas às pacientes envolvidas, mas a todos cujo perfil se encaixem nos requisitos.

A Turma acompanhou o voto do relator para reconhecer o efeito erga omnes. A decisão mantém os demais dispositivos do acórdão. Assim, quanto às três pacientes, a União, o estado de Santa Catarina e o município de Joinville continuam obrigados a lhes fornecer o medicamento, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso para cada uma delas, a incidir contra cada ente público.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1344700

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