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Geral

Poder público deve exigir certidões em contratações

André Felipe / Campo Grande News - 02 de julho de 2004 - 16:34

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) publicou hoje no Diário Oficial esclarecimento feito em resposta a questionamento do Tribunal de Justiça sobre a necessidade de emissão de certidões do Procon (Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor) e do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviços) nas contratações e aquisições pelo poder público estadual. Conforme despacho aprovado pelo pleno do TCE, o poder público não pode dispensar a apresentação dos documentos.
A exigência de informações sobre regularidade com INSS e FGTS é constitucional, segundo parecer aprovado, enquanto a cobrança da certidão do Procon é exigência da esfera estadual. Os municípios não precisam cumprir tal exigência, por terem arbítrio de legislar sobre o tema. O conselheiro Franklin Masruha esclareceu que as referidas certidões poderão ser substituídas por Certificado de Registro Cadastral, na hipótese em que o órgão contratante possua o Sistema de Cadastramento de Fornecedores.
Masruha disse que considerando a hipóteses de contratação direta pela administração pública estadual, as certidões a que se refere o Consulente, inclusive aquela relacionada aos direitos do consumidor, deverão, a rigor, serem apresentadas por ocasião da pré-qualificação (fase de habilitação).

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