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Poder Judiciário Estadual não terá expediente dia 14

TJ/MS - 10 de novembro de 2005 - 09:56

O Dia da Proclamação da República (15), feriado oficial, será emendado ao dia 14, uma segunda-feira e não haverá expediente forense para os servidores do Poder Judiciário Estadual. Está prevista na Portaria do Conselho Superior da Magistratura nº 289/2005, publicada no Diário da Justiça de 15 de abril de 2005, a regulamentação do expediente forense para exercício de 2005. A portaria definiu, neste ano, todos os dias em que serão pontos facultativos.

Nos dias 14 de novembro e 9 de dezembro, segundo a portaria, por estarem entre feriados e o fim de semana, não haverá expediente. Porém, as horas não trabalhadas deverão ser repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente. Caso o servidor não reponha as horas dentro do prazo estipulado pela portaria, poderá utilizar os créditos de horas. O próximo feriados oficiais em 2005 é o dia 8 de dezembro - sexta-feira – Dia da Justiça.

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