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PMA divulga balanço final da operação piracema

PMA - 01 de março de 2010 - 10:32

Os resultados obtidos na fiscalização durante a “operação piracema” demonstram que a estratégia que a Polícia Militar Ambiental tem mantido nos últimos anos, de destinar a fiscalização aos pontos críticos, ou seja, cachoeiras e corredeiras, tem dado certo e os recursos pesqueiros do Estado estão sendo bem conservados. No total foram apreendidos 1703 kg de pescado, com 66 pessoas presas. Ou seja, um número grande de pessoas presas, com pouco pescado apreendido. A apreensão girando próximo de 02 toneladas tem se mantido, desde que a PMA adotou a estratégia de vigilância dos cardumes. Nesta piracema, foram apreendidos 639 kg a mais, com relação à piracema passada, mas o número ficou próximo da piracema 2007/2008 (1930) e um pouco a mais do que a piracema 2005/2006 (1685), indicando uma estabilidade na média geral. O mesmo ocorreu com a quantidade de pessoas presas, que foi de 66 pessoas, sendo este número inferior à piracema passada (81), porém, dentro da média das duas anteriores (74 e 62). Na verdade, o Comando da PMA acredita que estes números se manterão, pois, pescadores inescrupulosos continuarão a cometer crimes ambientais.
A PMA espera que, com a fiscalização intensiva, haja sempre um grande número de pessoas presas no momento que iniciam a pescaria, ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Os números mostram isso e, esta é a melhor estratégia. A ordem do Comando continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança. As pessoas autuadas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de 01 a 03 anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008)..
A quantidade de petrechos de pesca, barco, motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em piracemas anteriores. Somente o número de anzóis de galho apreendidos que houve um grande aumento. Foram 1.498, número superior a toda a piracema passada. A maior quantidade destes anzóis estava armada nos rios e foram retirados pelos policiais, sem identificação dos proprietários. Isso é fundamental para evitar a degradação dos cardumes. Além disso, a retirada e apreensões de redes de pesca (141) é de grande contribuição, pois, estes petrechos tem poder de capturar grande quantidade de peixes rapidamente.
Ressalta-se, que foram ao todo 79 autuados administrativamente, ou seja, foram multados. Isso se deve ao fato de autuação administrativa por falta de licença de pesca, que não é crime, visto que, durante a piracema, a pesca esteve aberta nos lagos das Usinas do rio Paraná e, desde o dia 1º de fevereiro, a pesca na modalidade pesque-solte ficou aberta no leito do rio Paraguai.
Os números relativos a apreensão de pescado por falta de declaração de estoques aparecem na tabela em separado, visto que, a apreensão foi feita devido a falta de declaração e, não, pelo peixe ter sido capturado dentro do período de piracema. Ocorre que, este tipo de apreensão administrativa não existia em anos anteriores, visto que ela só foi regulamentada pelo Decreto Federal 6.514 de 2008. O artigo 35, inciso VI prevê a apreensão, mesmo de pescado com origem (nota fiscal), caso o proprietário do pescado não tenha declarado o estoque. Até agora foram apreendidos por este motivo, 2062 kg, com 05 pessoas e estabelecimentos autuados administrativamente.

A PMA alerta para que as pessoas cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penas de pescar em período de piracema (penalidades descritas acima). Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

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