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PMA de Cassilândia autua erosões e desmatamento

Cleibe J.Silva - Cabo PMA - 21 de julho de 2008 - 08:00

A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Cassilândia realizou várias autuações no município de Inocência no dia 18/07 (sexta feira):

A equipe da PMA vistoriou a Fazenda Santa Maria da Terra Roxa, verificando na propriedade a o desmatamento em área de vegetação nativa (mata) pelo método de quebra, num total de 03 ha (três hectares). Os responsáveis pela propriedade informaram que a referida área foi desmatada para a instalação de uma carvoaria, e não possuíam Autorização Ambiental ou qualquer outro documento expedido pelos órgãos ambientais competentes que lhes autorizassem tais atividades. Também não comprovaram a existência de reserva legal referente à propriedade. Pela infração administrativa ambiental, o proprietário, recebeu multa de R$ 15.000,00 e terá de recompor a área desmatada.

Na Fazenda Natal Seresta, a fiscalização verificou a existência de erosão, de grandes proporções, devido ao rompimento recente de uma volumosa represa artificial que ali existia. A ruptura da represa causou danos ao solo (voçorocas), destruição significativa da flora e grande mortandade de peixes e outros organismos aquáticos. A fiscalização verificou que o local não possui cercas que impeçam o acesso de animais à área degradada, que totalizou 05 ha (cinco hectares) e também a ausência de medidas de contenção e recuperação, tais como curvas em nível, terraços, bacias e outros. Pelo crime ambiental de poluição e danos ao meio ambiente, o proprietário, recebeu multa de R$ 50.000,00 e responderá judicialmente pelo ilícito, que tem pena prevista de detenção, de seis meses a um ano e multa. O responsável também foi notificado a apresentar projeto de recuperação de área degradada (PRAD) junto aos órgãos ambientais competentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Na Fazenda Santa Maria, a fiscalização constatou a supressão parcial da cobertura vegetal em área de uso alternativo do solo (pastagem) num total de 65 ha (sessenta e cinco hectares). A vegetação suprimida era remanescente (cerrado) e a maioria dos arbustos e árvores arrancados possuía diâmetro médio superior ao tolerado como limpeza de pastagem. Também não foram apresentados documentos que comprovassem a existência de reserva legal.

Na mesma propriedade, a fiscalização verificou ainda a existência de 02 pontos de erosão de grandes proporções, com presença de voçorocas e exposição do lençol freático. Um deles lança areia e sedimentos no córrego guampuda, contribuindo em seu processo de assoreamento. Em ambos os locais de erosão, foi constatada a ausência de medidas de contenção ou recuperação, tais como curvas em nível, terraços, bacias, cercas e outros.
Pelos crimes ambientais de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação e causar poluição com danos ao meio ambiente, o proprietário, recebeu multas que somaram R$ 119.500,00 e responderá judicialmente pelos ilícitos, que tem pena prevista de detenção, de seis meses a um ano e multa. O responsável também foi notificado a apresentar projeto de recuperação de área degradada (PRAD) junto aos órgãos ambientais competentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Compuseram a equipe de fiscalização da Polícia Militar Ambiental nos trabalhos o Cabo J.Silva e Cabo Selmo.

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