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Pleno declara inconstitucionais leis de isenções

TJ/MS - 31 de maio de 2007 - 09:06

Na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (30/05), os desembargadores decidiram pela inconstitucionalidade formal e material das leis municipais de Rochedo, de números 519, 520, 521, 522, 523 e 524, todas de 2006, que tratam de isenções tributárias aos contribuintes da cidade.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada pelo prefeito de Rochedo contra ato da Câmara Municipal de Rochedo, sob a alegação de que as leis mencionadas apresentam vício de forma, pois foram sancionadas e publicadas pelo órgão legislador apesar dos vetos proferidos pelo executivo municipal. Segundo o impetrante, não foram observados os procedimentos que autorizam à Câmara Municipal derrubar vetos do prefeito municipal, contrariando o princípio da separação e independência dos poderes.

O requerente ainda afirma que as leis são materialmente inconstitucionais, pois autorizam o aumento de despesa que recai na prefeitura municipal, gastos estes de competência privativa do Poder Executivo, que possui a responsabilidade de deflagrar o respectivo procedimento legislativo.

O relatório do julgamento destaca que o legislativo deve observar os limites de suas atribuições previstos na Constituição Federal. A relatora do processo votou favoravelmente à ação direta de inconstitucionalidade, acompanhada por todos os desembargadores, e ordenou que os efeitos de sua decisão sejam ex tunc, isto é, a partir da decisão, alcançando situações já consolidadas.
Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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