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Geral

Plenário aprova regulação da agricultura orgânica

Agência Câmara - 01 de dezembro de 2003 - 07:38

O Plenário da Câmara aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 659/99, que define a agricultura orgânica e os critérios gerais de futura regulamentação por parte do Executivo quanto ao registro dos produtores, comercialização e certificação dos produtos e outros procedimentos.
De acordo com o projeto, que segue para sanção presidencial, considera-se sistema orgânico de produção agropecuária aquele em que se adotam técnicas específicas, como respeito à integridade cultural das comunidades rurais, minimização da dependência de energia não-renovável e eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes.
A redação do projeto cita como sistemas orgânicos de produção os sistemas ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológicos, permacultura e outros que atendam os princípios estabelecidos no projeto. Para sua comercialização, os produtos orgânicos deverão ser certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos no regulamento que o Executivo deverá editar em 90 dias depois da publicação da lei. Os procedimentos descritos na lei poderão ser executados com a celebração de convênios entre órgãos e instituições federais, estaduais e do Distrito Federal.

SANÇÕES
O projeto também estipula sanções a quem infringir as disposições da lei, como advertência; multa de até R$ 1 milhão; suspensão da comercialização do produto; condenação de produtos, rótulos, embalagens e matérias-primas; inutilização do produto; e suspensão ou cancelamento do credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença.
As autoridades competentes de fiscalização sanitária e fitossanitária deverão, sempre que possível, adotar medidas compatíveis com as características e especificidades dos produtos orgânicos, de modo a não descaracterizá-los.



Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Patricia Roedel

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