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Plenário aprova MPs e libera a pauta

Agência Câmara - 04 de fevereiro de 2004 - 08:40

Um acordo entre as lideranças partidárias do Governo e da Oposição garantiu a aprovação, nesta terça-feira, das duas medidas provisórias que passariam a trancar a pauta do Plenário a partir desta semana. Com a decisão, a pauta fica liberada para a votação dos projetos da Biossegurança e das Parcerias Público-Privadas, que integram a lista de prioridades da convocação extraordinária.
A primeira MP (139/03) cria o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (Paed) no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A segunda (MP 140/03) institui o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional (Profrota Pesqueira).

ATENDIMENTO ESPECIAL
O principal objetivo do Paed é universalizar o atendimento especializado de alunos portadores de deficiências, cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular. Para as crianças que tenham condições de integração, o programa garantirá sua inserção nas classes comuns de ensino regular.
Ao apresentar projeto de lei de conversão à MP, a relatora Marinha Raupp (PMDB-RO) lembrou que as entidades privadas sem fins lucrativos “já vêm prestando relevante contribuição ao resgate da cidadania desses indivíduos” e afirmou que “a medida provisória propõe maior envolvimento do Poder Público no atendimento a essa demanda social”.
Os principais pontos do Paed, nos termos aprovados pelo Plenário, são os seguintes:
1 - o programa funcionará com o repasse direto de recursos da União a entidades privadas sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos de educação especial;
2 - estados, Distrito Federal e municípios poderão ceder professores e profissionais especializados da rede pública de ensino, além de material didático e pedagógico apropriado a essas entidades; oferecer transporte aos estudantes; e repassar recursos para construções, reformas, ampliações e aquisição de equipamentos;
3 - o Conselho Deliberativo do FNDE definirá os critérios de alocação dos recursos, segundo apuração do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação no ano anterior;
4 - o Paed contará com recursos do FNDE, de doações e de outras fontes; e
5 - o FNDE é autorizado a suspender o repasse dos recursos do Paed à unidade executora que não apresentar a prestação de contas, tiver essa prestação rejeitada ou usar os recursos em desacordo com os critérios do programa.

MODERNIZAÇÃO DA FROTA
O Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional (Profrota Pesqueira), criado pela MP 140/03, contará em 2004 com recursos de R$ 15 milhões provenientes do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste e do Norte. O dinheiro será usado na construção e modernização de embarcações que realizem pesca tanto na zona costeira quanto em águas internacionais.
O relator da MP, deputado Roberto Freire (PPS-PE), introduziu emenda no projeto de lei de conversão que permitirá a aquisição de embarcações usadas com até cinco anos de construção - o projeto do Governo previa apenas compra de barcos novos. Outra alteração do relator permitiu desconto de até 50% dos juros para quem pagar o financiamento em dia - a proposta original não previa percentuais de bônus.
Segundo Freire, a aprovação da matéria “será um passo de grande importância para tratar a indústria da pesca como atividade econômica, pois a frota pesqueira nacional, principalmente a artesanal, não recebe inovações há mais de 25 anos”.
As metas do programa são as seguintes:
1 - construção de até cem embarcações destinadas à pesca;
2 - aquisição no Brasil de até 30 embarcações, construídas há no máximo 5 anos, destinadas à pesca oceânica;
3 – conversão de até 240 embarcações da frota costeira que pesca espécies ameaçadas de esgotamento, sendo 70 destinadas à pesca oceânica e 170 a pescarias em expansão; e
4 - construção de até 150 embarcações de médio e grande porte para a renovação das frotas que capturam piramutaba, pargo e camarão no litoral das regiões Norte e Nordeste.

INCENTIVO À PESCA
O texto aprovado prevê, para as empresas pesqueiras industriais, financiamentos com prazo de amortização de 20 anos e carência de até quatro anos, incluído o prazo de construção. As taxas de juros serão pré-fixadas e a garantia ocorrerá por meio de alienação fiduciária, arrendamento mercantil e outras garantias estabelecidas em regulamento que definirá também as especificações das embarcações e os critérios para aprovação dos projetos.
Nas aquisições de barcos para a pesca oceânica, o limite de financiamento será de 50% do valor do barco e o prazo de financiamento será de até 20 anos, sendo dois anos de carência e até 18 anos para a amortização. Nas situações de aumento da capacidade de carga, aquisição e instalação de equipamentos e reparo de embarcações os prazos são menores, variando de cinco a 15 anos de amortização e de três a quatro anos de carência.
Ainda de acordo com o projeto de conversão, os bônus por pagamento em dia das prestações dos financiamentos serão de 30% para determinadas operações, como modernização e substituição de equipamentos de manuseio potencialmente perigosos ou construção e aquisição de embarcações destinadas à pesca oceânica de espécies inexploradas em Zona Econômica Exclusiva (ZEE); e de 50% em outras operações, como a modernização e conversão de embarcações com deslocamento para outras pescarias subexploradas.
A aprovação dos projetos pelo Profrota Pesqueira dependerá de requisitos mínimos, como concessão de permissão prévia de pesca e homologação dos aspectos técnicos das propostas, além da licença de construção e conversão do barco emitidas pelo Comando da Marinha.



Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Rejane Oliveira


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