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Plantio da soja fica vetado por dois meses

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 16 de agosto de 2006 - 09:51

Projeto de Lei encaminhado pelo governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, à Assembléia Legislativa, estabelece medidas de controle e prevenção à ferrugem asiática, praga que atinge a cultura de soja. Uma delas é o vazio sanitário – intervalo obrigatório de safras – de 1º de julho a 30 de setembro de cada ano. O texto foi readequado pela equipe técnica e substitui outro já remetido à Assembléia Legislativa. Além do vazio sanitário, o produtor também terá de respeitar o zoneamento agrícola, que determina as épocas de segurança para plantio de culturas em função de condições climáticas, solo e outras particularidades.

Trinta dias antes da semeadura os produtores terão de cadastrar ou registrar toda e qualquer área que receberá a cultura de soja, para direcionar ações de agentes estaduais e servir para fins estatísticos da Secretaria de Produção, de Receita e de entidades como a Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul). No caso de surgimento da doença, a Iagro terá de ser notificada de imediato, assim como o devem fazer os laboratórios.

Para controle ou combate da doença e o produtor precisa eliminar todas as plantas voluntárias (as guachas ou tigueiras), por meio químico ou mecânico. Estas plantas são aquelas que germinam de grão vegetal abandonado ou perdido no solo. O produtor que deixar de comunicar a área plantada receberá multa de 150 Uferms e prazo de 15 dias para cumprir a determinação.

Em casos excepcionais o plantio poderá ser autorizado pela Iagro fora dos prazos do vazio sanitário ou zoneamento, quando for para fins de pesquisa científica ou tecnológica. Nestes casos, a entidade ou órgão interessado têm de apresentar à Iagro o planto de trabalho até 30 de abril do ano-calendário, sob pena de multa de 150 Uferms e prazo de cinco dias para apresentação dos mesmos. Deixar de comunicar resultados de exames ou diagnósticos de ferrugem à Iagro também é motivo de multa, de 150 Uferms.

São enquadradas como infrações graves, deixar de monitorar adequadamente as lavouras para detecção da ferrugem asiática, passível de multas de 300 Uferms; deixar de realizar o adequado controle químico e biológico das plantas (multa de 600 Uferms); deixar de comunicar ocorrência da doença e medidas adotadas para contornar a situação (300 Uferms).

Deixar de cumprir o prazo caracteriza infração gravíssima, com multa de 1,5 mil Uferms e determinação de destruição das plantas. Deixar de destruir as plantas voluntárias também é infração gravíssima, punida com 600 Uferms e eliminação das plantas. Além disso, sanções civis e penais. O Código Penal Brasileiro prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa a quem difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica.
A ferrugem asiática foi constatado pela primeira vez em continente americano em março de 2001, no Paraguai, em maio do mesmo ano no Paraná (estado vizinho àquele País) e hoje é disseminada em todo o território brasileiro, conforme expõe mensagem do governo. A disseminação da doença ocorre por esporos e é favorecida pelas chuvas. Pode provocar perda de até 90% da lavoura e geram despesas com fungicidas de cerca de R$ 57,00 por hectare e por aplicação.
A partir do projeto de lei, que tem de passar por apreciação na Assembléia, fica instituído o Comitê Estadual do Controle de Ferrugem Asiática da Soja, que vai atuar na prevenção e erradicação da doença.

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