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Geral

Plantão judiciário terá dias e horários preestabelecidos

TJMS - 30 de maio de 2006 - 18:43

Na última sessão do Tribunal Pleno, os desembargadores aprovaram projeto de lei para alterar resolução, que dispõe sobre o Sistema de Plantão Permanente no âmbito do Tribunal. Na prática, a proposta apenas regulamenta os horários de interposição de recurso pelos advogados. O projeto segue agora para a Assembléia Legislativa.

A proposta apenas altera o já existente plantão do Tribunal de Justiça em razão da falta de recursos materiais e humanos para atendimento, visto que servidores estão se desdobrando no período noturno, feriados e finais de semana. Antes de ser avaliada pelos componentes do Tribunal Pleno, a proposição foi aprovada pela Comissão Técnica de Regimento Interno por criar mecanismos para facilitar a operacionalização do expediente que tiver de ser apreciado fora do horário normal de trabalho.

As principais mudanças propostas são: a redução de dois para um desembargador de plantão e a indicação de um suplente para os casos de impedimento ou de suspeição; a limitação de horário do plantão para o período compreendido entre 7h e 8h e entre 18h e 19h, nos dias úteis (de segunda a sexta-feira), e entre 7h e 9h30min aos sábados, domingos e feriados; além da concessão de um dia de crédito ao servidor para compensar cada dia de plantão nos dias não considerados úteis.

O des. Claudionor Miguel Abss Duarte, presidente do TJMS, explicou que a redução de dois para um desembargador de plantão, com a designação de um suplente para os casos de impedimento e suspeição do plantonista, constitui uma inovação que dispensa a prévia distribuição do pedido entre os desembargadores de plantão, eliminando uma rotina de trabalho sem gerar qualquer prejuízo aos jurisdicionados, principalmente por se tratar de uma situação excepcional, como é o caso do plantão permanente.

Para a atual administração, que avaliza a proposta, não há necessidade da permanência de dois desembargadores de plantão no mesmo período e nem de atendimento 24h/dia para se manter ininterrupta a atividade jurisdicional, como determina a Constituição Federal: basta um desembargador e atendimento em horário preestabelecido.

Autoria do texto:

Secretaria de Comunicação Social

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