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Geral

Planos terão de pagar despesas com aids

17 de junho de 2005 - 13:14

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda. a pagar as despesas do tratamento da aposentada M.C.M.P., que o plano recusou no momento da internação, sob a alegação de que o contrato excluía as doenças infecto-contagiosas, no caso da segurada decorrentes do vírus HIV.

O STJ considerou "abusiva" a alegação da Amil e a decisão unânime do colegiado de juízes cria jurisprudência para aplicação em ações semelhantes que chegarem ao tribunal. O caso chegou à Justiça depois que M.C.M.P., de São Paulo, pediu o reconhecimento do direito de ser ressarcida pela Amil por despesas que teve com uma internação causada por doenças oportunistas.

A aposentada aderiu ao plano Amil Opções em 1991, quando foi admitida como assistente-administrativo júnior de uma empresa. Na ação, ela solicitou à Justiça que reconhecesse a abusividade da cláusula contratual.

A internação, que durou cinco dias, ocorreu em janeiro de 1996 no Hospital e Pronto-Socorro Itamaraty Ltda, que, no momento da alta, segundo o STJ, exigiu pagamento de R$ 4.780,00 referentes a medicamentos e honorários médicos.

O tribunal informou que a Amil teria se recusado a cobrir as despesas sob a alegação de que no contrato havia uma cláusula expressa excluindo a cobertura de tratamento de doenças infecto-contagiosas. Conforme o STJ, a Amil também sustentou que o contrato foi assinado pela aposentada antes da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor.

Relator do recurso no STJ, o ministro Antonio de Pádua Ribeiro concluiu que a cláusula deve ser considerada inválida, já que o contrato foi celebrado por tempo indeterminado, com perspectiva de longa duração e com execução continuada.

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