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Geral

Planos de saúde não podem ter aumentos acima de 11,75%

Paula Menna Barreto/ABr - 08 de julho de 2004 - 21:08

A partir de agora, as operadoras de planos de saúde que desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor, com aumentos abusivos, podem ser multadas em até R$ 3 milhões. "Os Procons vão multar com valores variando de R$ 200,00 a R$ 3 milhões", informou Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, também vai multar aqueles que aumentarem as tabelas acima do limite de 11,75%, determinado pela Agência.

O problema é que existem contratos de planos de saúde feitos até o final de 98 que não estão amparados por legislação específica regulamentando suas regras. Só a partir de 99 é que o governo estabeleceu regras para os planos de saúde. Com isso, todos os tipos de contratos feitos antes de 98 foram proibidos de serem comercializados, segundo a Agência Nacional de Saúde. Mas as operadoras passaram a reajustar os contratos para atender as novas regras dizendo que os aumentos estão baseados nos próprios contratos de cada plano.

Já a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), que representa as seguradoras de saúde, esclarece que o novo valor da mensalidade que está sendo enviado aos segurados de planos individuais, feitos antes da lei de 98, tem o respaldo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu às operadoras seguirem o que estava pactuado nos contratos entre as empresas e os seus clientes.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entretanto, informa que, mesmo os contratos antigos, têm garantias com a nova legislação. Eles não podem ser rescindidos de forma unilateral pela operadora; as internações não podem ser encerradas, a não ser por alta médica; e as mensalidades dos planos individuais ou familiares só podem ser aumentadas com autorização expressa da Agência.

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