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Planos de saúde ganham novas regras da ANS
O Diário Oficial da União trouxe hoje as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre Procedimentos e Eventos em Saúde, relativos à cobertura dos planos de Saúde no País.
As novas regras, que ampliam as coberturas para os beneficiários dos planos de saúde, passam a valer a partir do dia 2 de abril para todos os planos individuais e de grupo contratados a partir de 1999. Dentre as mudanças previstas, estão a atenção multiprofissional e tratamento especial aos obesos mórbidos, estímulo ao parto natural, direito à cirurgias de vasectomia, colocação e custos do DIU (Dispositivo Intra Uterino), mamografia digital, mamotomia, videolaparoscopia e exames de DNA para tratamento de doenças genéticas.
Além disto, a versão 2008 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS determina a cobertura ambulatorial e atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia. Torna-se regra que os planos de saúde ofereçam um plano-referência, podendo contar de forma alternativa, planos ambulatoriais, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e suas combinações.
Atendimento especial
Pela gravidade e risco de vida, o obeso mórbido terá direito a atendimento especial. Seu atendimento deverá ser assegurado e realizado por equipe multiprofissional em nível ambulatorial. À gestante, por sua vez, deverá ser assegurada e estimulada a possibilidade de parto natural. Na nova versão do Rol, as coberturas do parto podem ser feitas por enfermeiros obstétricos e a presença de um acompanhante durante toda a estada da mulher no hospital (até a alta). O inclusão da mamografia digital é um reforço na luta contra o câncer de mama, e o procedimento poderá ser feito desde que sua indicação obedeça às diretrizes definidas pela ANS: mulheres com menos de 50 anos que tenham mamas densas e estejam em fase pré ou peri-menopáusica.
Complicações clínicas
O que for necessário ao tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, decorrentes de procedimentos não cobertos pela assistência médica (estéticos, inseminação artificial, transplantes não cobertos, entre outros), terão cobertura obrigatória quendo constarem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde respeitadas as segmentações e os prazos de carência e Cobertura Parcial Temporária CPT. Os contratos que já estão em vigor não podem ter aumento em função das novas regras. Operadoras poderão requisitar aumento no reajuste anual para serviços contratados futuramente.
Jorge Franco - Midiamax