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Geral

Planos de saúde ganham novas regras da ANS

10 de janeiro de 2008 - 14:55

O Diário Oficial da União trouxe hoje as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre Procedimentos e Eventos em Saúde, relativos à cobertura dos planos de Saúde no País.

As novas regras, que ampliam as coberturas para os beneficiários dos planos de saúde, passam a valer a partir do dia 2 de abril para todos os planos individuais e de grupo contratados a partir de 1999. Dentre as mudanças previstas, estão a atenção multiprofissional e tratamento especial aos obesos mórbidos, estímulo ao parto natural, direito à cirurgias de vasectomia, colocação e custos do DIU (Dispositivo Intra Uterino), mamografia digital, mamotomia, videolaparoscopia e exames de DNA para tratamento de doenças genéticas.

Além disto, a versão 2008 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS determina a cobertura ambulatorial e atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia. Torna-se regra que os planos de saúde ofereçam um plano-referência, podendo contar de forma alternativa, planos ambulatoriais, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e suas combinações.

Atendimento especial

Pela gravidade e risco de vida, o obeso mórbido terá direito a atendimento especial. Seu atendimento deverá ser assegurado e realizado por equipe multiprofissional em nível ambulatorial. À gestante, por sua vez, deverá ser assegurada e estimulada a possibilidade de parto natural. Na nova versão do Rol, as coberturas do parto podem ser feitas por enfermeiros obstétricos e a presença de um acompanhante durante toda a estada da mulher no hospital (até a alta). O inclusão da mamografia digital é um reforço na luta contra o câncer de mama, e o procedimento poderá ser feito desde que sua indicação obedeça às diretrizes definidas pela ANS: mulheres com menos de 50 anos que tenham mamas densas e estejam em fase pré ou peri-menopáusica.

Complicações clínicas

O que for necessário ao tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, decorrentes de procedimentos não cobertos pela assistência médica (estéticos, inseminação artificial, transplantes não cobertos, entre outros), terão cobertura obrigatória quendo constarem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – respeitadas as segmentações e os prazos de carência e Cobertura Parcial Temporária – CPT. Os contratos que já estão em vigor não podem ter aumento em função das novas regras. Operadoras poderão requisitar aumento no reajuste anual para serviços contratados futuramente.



Jorge Franco - Midiamax

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