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Geral

Plano de saúde terá de incluir criança como dependente de "dono" de guarda

Campo Grande News - 29 de janeiro de 2020 - 12:00

Por determinação da 13ª Vara Cível de Campo Grande, plano de saúde terá de incluir uma criança sob guarda judicial como dependente natural do autor da ação. Além disso, o convênio será obrigado a ressarcir o beneficiário pelos valores gastos com saúde no período que ficou sem cobertura.

O cliente pediu a inclusão da criança como dependente natural depois que passou a ter a guarda definitiva, mas o plano só permitiu o uso do benefício na condição de agregado.

A defesa do beneficiário alegou que “embora o estatuto do plano estabeleça quem é considerado dependente do plano, prevalece a regra prevista no art. 33, § 3º, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.

Em contestação, o plano de saúde argumentou que “o menor sob guarda não pode ser confundido com menor tutelado ou adotado, não havendo possibilidade de inclusão, uma vez que não se equipara à condição de filho”.

O juiz Alexandre Corrêa Leite considerou não havia dúvidas de que a criança é equiparada a filho “para todos os efeitos legais, inclusive, previdenciários, não se tratando de transferência de deveres inerentes ao guardião para terceiro, como pretende fazer crer o plano de saúde”.

"Aliás, eventuais limitações à inclusão de menor sob guarda aos planos de saúde fere o próprio fim do instituto, que é o de propiciar ao menor a proteção total pelo seu guardião, não se podendo olvidar que o direito pleiteado pelo autor também encontra amparo no art. 227 da Constituição Federal, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, [...]".

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