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Geral

Plano de saúde deve cobrir urgência sem carência, diz TJ

Marina Miranda / Campo Grande News - 17 de maio de 2005 - 14:17

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do sul condenou a Unimed a custear o tratamento de uma criança sem período de carência. Segundo informações da assessoria de imprensa do tribunal, Z.N. ingressou com uma ação pedindo tutela antecipada, garantindo que a Unimed pagasse o tratamento de seu filho recém-nascido. A Unimed cumpriu a decisão, custeando o tratamento da criança, que posteriormente veio a falecer.
Contudo, a empresa entendeu que o tratamento não deveria ser pago, porque se tratava de doença pré-existente, e para cobrir essas despesas seria necessário um período de carência de 24 meses.
Ainda no processo de primeiro grau, a sentença confirmou a decisão manifestada na tutela antecipada e condenou a Unimed a custear o tratamento. Ela recorreu ao TJ, mas, o recurso foi julgado improcedente.
Para a relatora do processo, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, o caso era de urgência e a Lei 9.656, que regulamenta os planos de saúde, afasta a necessidade de carência em tais casos.

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