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Pirataria passa a dar cadeia em São Paulo

Agência Estado - 02 de novembro de 2009 - 07:04

A delegacia de combate à pirataria do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) quer evitar que suas ações caiam no vazio. Em vez de usar a legislação branda que pune a falsificação de produtos de marcas famosas, os policiais civis decidiram acusar as pessoas detidas por pirataria, que não ficavam presas, de crimes contra as relações de consumo, sonegação fiscal e formação de quadrilha. Dessa forma, o pirata está sujeito a penas médias de 2 anos de cadeia.

A decisão é tomada no momento em que o suposto desrespeito a formalidades legais no combate à pirataria ameaça jogar no lixo mais de 600 dos 1.300 inquéritos da delegacia. As apreensões que levaram à abertura das investigações estariam nulas por falta de representação dos donos das marcas. A lei que estabelece a defesa das marcas determina que a fabricação de produto pirata seja punida com prisão de 3 meses a 1 ano. Quem vende pode ser condenado de 1 a 3 meses de prisão. São penas brandas. Delas só escapam a pirataria de CDs e DVDs, que é punida com pena de 2 a 4 anos de prisão. Por causa disso, o pirata não pode nem ser preso em flagrante. O policial deve fazer um termo circunstanciado e encaminhar tudo à Justiça, onde o acusado paga cesta básica e está livre.

Segundo um relatório, a instauração de inquérito para investigar a falsificação de marcas depende de representação da vítima e para a apreensão dos produtos piratas seria necessário ordem judicial. "Tal providência não foi realizada em nenhum dos inquéritos que a delegacia instaurou para a apuração dos crimes contra marcas (o número ultrapassa 600)", diz o documento. Para contornar o problema, a polícia decidiu aplicar outras leis contra os piratas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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