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Pimenta Neves obtém liminar em habeas-corpus no STJ

STJ - 16 de dezembro de 2006 - 21:18

O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves obteve ontem à noite (15) liminar em habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma.

A decisão da ministra foi comunicada de imediato, via telegrama, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) e ao Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO), como registra o acompanhamento processual do STJ.

Pimenta Neves teve a prisão decretada pelo TJ/SP, após condenação pela morte da também jornalista Sandra Gomide. A decisão do Tribunal paulista se deu após os desembargadores apreciairem apelação, na qual diminuíram a condenação de 19 anos e dois meses para 18 anos de prisão.

A defesa do jornalista alegou ao STJ constrangimento ilegal do réu, uma vez que a prisão tem cunho preventivo sem nenhuma necessidade uma vez que praticamente ficou mantida a condenação imposta a ele pelo Tribunal do Júri e nenhuma razão apta a fundamentá-la foi apontada. Além disso, defende que o TJ desprezou preceitos constitucionais e afrontou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu a Pimenta Neves responder ao processo em liberdade. No seu entender, mandar prendê-lo é desrespeitar a decisão do STF.

O crime

Pimenta Neves foi condenado pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo. Apesar de condenado, Pimenta Neves ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade. O julgamento durou três dias e se deu em maio deste ano, pelo Tribunal do Júri de Ibiúna, cidade do interior de São Paulo.


Autor(a):Coordenadoria de Imprensa | STJ

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