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Geral

PGR contesta lei do Mato Grosso do Sul

STF - 30 de maio de 2006 - 18:36

O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3735 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra lei do Estado do Mato Grosso do Sul que institui no âmbito da administração pública, a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC). O documento é um requisito para que pessoas físicas e jurídicas possam contratar com a Administração Pública e com as suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, nas negociações diretas ou por meio de qualquer uma das modalidades de licitações públicas.

A PGR alega que a Lei nº 3.041, de 7 de julho de 2005, do Estado do Mato Grosso do Sul usurpa competência privativa da União para legislar sobre licitação e contratação, conforme o inciso XXVII, do artigo 22 da Constituição Federal.

Sustenta ainda que a lei questionada padece de vício de inconstitucionalidade, na medida em que institui, no âmbito da administração pública do Estado do Mato Grosso do Sul, a exigência de uma certidão para negociações diretas ou participação em procedimentos licitatórios.

“Observa-se que o que a lei federal exige é a documentação pertinente à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, de modo que a lei estadual, nesse ponto, não tem margem de discricionariedade para ir além, em face da exaustão contida na norma federal”, afirma a Procuradoria .

Assim, a Procuradoria pede a suspensão liminar da Lei 3.041, do Estado do Mato Grosso do Sul e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Consta na ação, que as Leis 1.179/91, 1.399/93, 1.537/94 e 2.453/02, todas do Estado do Mato Grosso do Sul, foram revogadas pela Lei 3.041, de 7 de julho de 2005. Por essa razão, a PGR também pede a suspensão das quatro leis estaduais, “com o intuito de se evitar o efeito repristinatório [restauração de um dispositivo legal anteriormente revogado] de uma eventual declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.041/2005, que as revoga expressamente”.

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