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Geral

PGR ajuíza ação contra dispositivo da Constituição de GO

STF - 05 de agosto de 2005 - 10:36

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo (ADI 3549), com pedido de liminar, contra dispositivo da Constituição do Estado de Goiás sobre o preenchimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito em caso de dupla vacância.

Segundo o dispositivo impugnado (artigo 75, parágrafo 2º), “ocorrendo vacância no último ano do período de governo, serão, sucessivamente, chamados, para exercer o cargo de prefeito, o presidente e o vice-presidente da Câmara”. Para o procurador-geral, trata-se de indevida regulamentação de matéria reservada, pelo princípio federativo, à competência municipal (artigo 29 da Constituição Federal).

Assim, Souza pede o deferimento da medida liminar para suspender a eficácia da norma estadual, até o julgamento final da ação, alegando violação aos artigos 1º e 29 da Constituição Federal. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADI.

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