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PGJ mantém aberta possibilidade de promotores investigarem deputados

Decisão partiu do Colégio de Procuradores em meio a debate com a Assembleia; governador, e membros do TJ e TCE também poderão ser alvos de apurações

Campo Grande News - 07 de abril de 2019 - 14:30

Resolução aprovada pelo Colégio de Procuradores do Estado e assinada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, faculta a este a indicação de membros do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para comandarem inquéritos contra autoridades como governador do Estado e deputados estaduais e a definir diferentes atos nessas apurações. A medida foi aprovada em reunião do colegiado na quinta-feira (5), em meio a discussão entre o órgão e a Assembleia Legislativa sobre uma emenda que restringe o poder de investigação contra parlamentares e outras autoridades ao titular da PGJ.

Na mesma resolução –publicada na edição desta segunda-feira (8) do Diário do MPMS, já disponível para consulta–, também está prevista a possibilidade de o MPMS fechar acordos com investigados visando ao ressarcimento de danos causados. Em outro dispositivo, também aprovado na quinta, o Colégio de Procuradores estabeleceu novas regras para o fechamento de TACs (termos de ajustamento de conduta) e acordos de leniência –as “delações premiadas”.

A discussão teve início com a remessa, em março, de projeto da PGJ à Assembleia prevendo a criação de mais cargos de promotor de Justiça. Os deputados estaduais decidiram inserir uma emenda que restringe ao procurador-geral de Justiça as investigações contra autoridades –referendando, segundo eles, algo já previsto na Lei Orgânica do MPMS. Passos apontou vícios de constitucionalidade na inciativa da Assembleia e prometeu ir à Justiça contra a iniciativa.

Desde então, parlamentares como o presidente da Assembleia, Paulo Corrêa (PSDB) iniciaram discussões com o procurador, a fim de encontrar uma saída para o impasse. A princípio, os deputados pretendiam aguardar a definição do Colégio de Procuradores para definirem como proceder em relação à emenda.

Deliberações – Na resolução 5/2019, a PGJ alterou algumas normas internas vigentes desde 2007 em relação à instauração de inquérito civil “e os demais meios de investigação de atribuição do Ministério Público, relacionado aos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, às audiências públicas, aos compromissos de ajustamento de conduta e às recomendações”.

Uma das primeiras mudanças já permite aos membros do Ministério Público promover, “sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.

Em caso de inquéritos na área de patrimônio público e social e de probidade e legalidade administrativa envolvendo secretário de Estado, membro de diretoria ou conselho gestor de entidade da administração pública indireta, deputados estaduais, prefeitos e membros do MPMS e do Poder Judiciário Estadual, foi determinado que “as peças de informação, documentos ou procedimentos devem ser, imediatamente, remetidos ao procurador-geral de Justiça para as providências que se fizerem necessárias”, podendo o titular da PGJ “delegar a presidência do respectivo procedimento ou a realização de atos específicos”.

Reiterando essa prerrogativa, um dos artigos também determina que, quando a atribuição originária da apuração couber ao procurador-geral, “o inquérito civil será presidido pelo mesmo ou por membro do Ministério Público (procuradores e promotores) a quem for delegada essa atribuição, podendo aquele delegar a realização de atos específicos”.

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