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Pessoa interditada poderá ter curador provisório

Agência Câmara - 25 de novembro de 2004 - 15:47

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) está analisando o Projeto de Lei 4333/04, de autoria da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que determina a nomeação de curador provisório para os processos de interdição de pessoa incapaz. De acordo com a proposta, o curador provisório só será designado em casos de urgência e com o aval do Ministério Público. O curador representará o interditado nos atos da vida civil, mas não poderá atuar nos casos de alienação de imóveis ou venda de bens.
O PL altera o artigo 1.180 do Código de Processo Civil (Lei 5869/73), que trata dos procedimentos especiais para o processo de curatela de interditados. De acordo com a proposta, a pessoa que assume a curatela deverá apresentar, com a petição inicial, um estudo de assistência social sobre a sua aptidão para exercer a função. Ela terá ainda que apresentar atestado médico de incapacidade mental do interditado.
A autora explica que a proposta protegerá as famílias que dependem de recursos da pessoa interditada. "A morosidade da Justiça e a lacuna na lei estão prejudicando pessoas dependentes desses recursos", afirma Ann Pontes.

Tramitação
O relator da matéria na CCJ é o deputado Celso Russomanno (PP-SP), que ainda não apresentou parecer. Como tramita em caráter conclusivo, se aprovado na Comissão o projeto poderá ser enviado ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.



Reportagem - Mauren Rojahn
Edição – Rejane Oliveira


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