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Pesquise bem antes de levar o brinquedo para casa
Pesquise bem antes de levar o brinquedo para casa e compare os preços em diversas lojas. Verifique também o mecanismo de funcionamento (bateria, pilha), pois continuará arcando com este custo. Examine o brinquedo. Em alguns estados, leis determinam que as lojas mantenham abertas amostras de jogos e brinquedos para que possam ser testados pelo consumidor. Use isso a seu favor. Avalie as informações de origem, composição, garantia e quaisquer riscos à saúde ou à segurança das crianças.
Confira os seguintes dados na embalagem do brinquedo:
- Faixa etária ou idade a que se destine;
- Identificação do fabricante (nome, CGC, endereço);
- Número de peças e regras de montagem, se for o caso, escritas de forma clara, em português e com ilustrações;
26 Guia da Maternidade
- Eventuais riscos que possa causar à criança;
- Selo de segurança do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade (IQB, Falcão Bauer).
Algumas dicas que aumentam a segurança dos brinquedos:
- Ruídos excessivos podem causar sérios danos à audição dos pequenos.
- Cheiro e forma que imitem alimentos podem levar a criança a engoli-los.
- De tecido devem ser laváveis, com instruções de uso e etiqueta indicando sua composição.
- Não compre os compostos por materiais que se quebrem facilmente, ou que tenham cordões longos que possam ser enrolados no pescoço, cantos pontiagudos ou afiados.
- Nem bichos de pelúcia com o pelo muito comprido e que se solte facilmente, pois poderá causar alergias. Pelo mesmo motivo, não encha o quarto do bebê de bichos de pelúcia, que acumulam pó.
- Não deixe que seu filho menor mexa em produtos de crianças maiores, como jogos de botão ou bolas de gude.
- Verifique as costuras dos bonecos, para garantir que o enchimento não se soltará facilmente. Também se os olhos dos bichinhos de pelúcia estão firmemente pregados, para evitar que sejam engolidos.
- Brinquedos para menores de três anos não devem ter peças muito pequenas, que possam ser engolidas ou aspiradas.
- Embalagens não devem conter grampos, pregos ou parafusos e os sacos plásticos têm ser descartados rapidamente, para evitar sufocamento.
- Revise periodicamente os brinquedos da casa para jogar fora os que tenham defeitos e que possam se tornar perigosos.
- Fique por perto quando seu filho brincar com balões de látex (bexigas). Quando estourados, eles viram pedaços que podem ser levados à boca.
- Evite comprar brinquedos com pilhas e baterias pequenas, pois podem ser retiradas e engolidas.
- Não deixe que a garotada se divirta com joguinhos com dardos, flechas e projéteis, pois são capazes de ferir gravemente os olhos.
- Não compre itens que reproduzam comida: crianças muito pequenas tentarão comê-los.
- Cordas e cabos também não são indicados para crianças, pois, acidentalmente, poderão enrolá-los no pescoço com força.
- Caso seu filho tenha menos de 10 anos, não o presenteie com brinquedos que simulem experiências químicas. Ele pode ingerir as substâncias do “minilaboratório”.
- Evite os andadores, pois podem tombar e fazer a criança bater a cabeça no chão.
Segundo estudo realizado pela PROTESTE e pela Associação Médica Brasileira, em São Paulo, a maioria das vítimas de acidentes com brinquedos tem cinco anos ou menos.
Os episódios mais comuns são intoxicação, choque elétrico, perfuração, alergia e asfixia. Por isso, fique atento à embalagem, que indicará se o brinquedo está de acordo com as normas de qualidade e segurança.
Se a criança sofrer um acidente em função de um defeito, o fabricante ou importador poderá ser penalizado. Se não forem identificados, é possível que o lojista seja responsabilizado. O prazo para reclamações é cinco anos.
Os brinquedos vendidos no Brasil têm garantia de 90 dias. Se a loja não resolver o problema em 30 dias, recorra a um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Se o brinquedo apresentar problemas nos 90 dias de garantia, reclame junto ao fornecedor. Caso o problema não seja resolvido em, no máximo, 30 dias, você poderá exigir:
- A substituição do produto por outro;
- Ou a devolução do valor pago, monetariamente atualizado;
- Ou, ainda, abatimento proporcional do preço.
Exija sempre nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. É um direito seu e um dever do fornecedor.