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Perícia pode ficar restrita a profissional concursado

Agência Câmara - 09 de novembro de 2004 - 15:35

A previsão de uso dos serviços de peritos não oficiais, em locais onde eles não existirem, pode ser revogada do Código de Processo Penal. A mudança está prevista no Projeto de Lei 4325/04, da deputada Iriny Lopes (PT-ES). Para a deputada, a escolha de pessoas não concursadas para essa função pode ser um foco de impunidade.
Atualmente, o Código prevê que, se não houver peritos oficiais, o exame de corpo de delito será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. Os menores de 21 anos também não podem exercer essa função.

Extrema responsabilidade
"O cargo de perito oficial deve ser ocupado por servidor público concursado, com formação específica, e sua atividade deve ser reconhecida como típica de Estado e essencial à Justiça; a função do perito é de extrema responsabilidade, pois cabe a ele interpretar a prova criminal e elaborar um laudo pericial", argumenta a deputada.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Luiz Claudio Pinheiro


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