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Geral

Perdeu a Carteira de Trabalho? Veja o que fazer!

AgPrev - 20 de abril de 2005 - 14:21

Quando o segurado perde a Carteira de Trabalho, ele deve tomar algumas providências para ter os benefícios da Previdência assegurados quando necessário. Se o segurado trabalhou com carteira assinada e perdeu esse documento, ou se vínculo registrado da carteira não constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ele poderá apresentar declarações da empresa para que seja feita uma sindicância, na qual um servidor do INSS irá averiguar o livro de registro dos empregados e outros documentos que julgar necessários.

Se a empresa for extinta, o segurado deverá dirigir-se à Junta Comercial para obter um documento denominado Breve Relato. Esse documento deverá ser levado à Massa Falida, onde o síndico fornecerá as informações sobre o vínculo. Poderá ainda ser processada a Justificação Administrativa (JA), quando são ouvidas as testemunhas. Contudo, é necessário a apresentação de documentos contemporâneos ao exercício da atividade, tais como contra-cheques, extrato de PIS, FGTS, ente outros.

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