Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 20 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Perdão de dívidas com o Brasil pode ser regulamentado

Agência Câmara - 01 de outubro de 2004 - 08:59

O Projeto de Lei 4128/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), obriga o Executivo a obter autorização do Congresso Nacional para conceder remissão parcial de créditos externos da União a outros países. De acordo com a proposta, também será adotado o mesmo critério para a negociação de títulos representativos ou títulos da dívida externa do Brasil ou de outros países.
O autor do projeto explica que, em recentes viagens internacionais, o Governo brasileiro anunciou o perdão de dívidas de outros países , como Bolívia, Cabo Verde, Gabão e Moçambique e a concessão de linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o financiamento de projetos de infra-estrutura na Bolívia. "A despeito do mérito da motivação anunciada para tais atos internacionais - a solidariedade -, concordamos com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que declarou publicamente não encontrar na Constituição Federal qualquer dispositivo que dê poderes ao Presidente da República para, unilateralmente, perdoar dívidas de outros países ou lhes fazer doações com dinheiro público", destacou o parlamentar.

Perdão inconstitucional
Segundo Mendes Thame, se um prefeito decidisse perdoar a dívida de um correligionário que não pudesse pagar o IPTU, logo teria contra si ajuizada uma ação civil pública, por improbidade administrativa. "Então, como admitir, a priori, o perdão em atos de direito internacional?", questiona o deputado.
O parlamentar diz que sua proposta atende aos princípios da Constituição Federal, que prevê que compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mas todos eles estão sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ele lembra que a Constituição prevê que é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem "encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". A Constituição também prevê que compete privativamente ao Senado Federal "autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios".

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será apreciada pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Paulo Cesar Santos


SIGA-NOS NO Google News