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Geral

Perda de prazo poderá causar punição a advogado

28 de janeiro de 2008 - 15:09

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2019/07, do deputado Ernandes Amorim (PTB-RO), que prevê punição com suspensão para os advogados que forem negligentes com o prazo processual. Ao propor a alteração do Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94), o deputado argumenta que não existe na legislação que regula a profissão uma punição exemplar para o mau profissional, que age com desleixo no trato de uma demanda judicial.

O texto não ressalva a eventualidade de motivo justificado para a perda do prazo da parte do advogado, nem prevê modificações nas leis que tratam da observância de prazos por parte dos cartórios, de juízes ou do Ministério Público.

Prejuízo
Ernandes Amorim justifica sua proposta ressaltando que um dos fatos que mais podem transtornar a vida das pessoas é uma demanda judicial. Por isso, a ajuda de um profissional competente e sério é imprescindível.

Segundo o autor da proposta, ao contratar um advogado, supõe-se que o demandante será representado com a merecida dedicação e terá a sua questão resolvida a contento. Amorim lembra, no entanto, que, apesar de cumprir com as suas obrigações contratuais, muitas vezes o representado perde a demanda judicial porque seu advogado não cumpriu prazos processuais. Ele ressalta que, por mais que o juiz veja que a falha foi do advogado, não há como reverter a situação, para não agir contra a lei. "É preciso punir com rigor os profissionais que causam prejuízo aos clientes", defende.


Agência Câmara

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