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Geral

Pensionistas do Judiciário devem se recadastrar

14 de agosto de 2008 - 16:12

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul instituiu o recadastramento anual dos pensionistas de ex-servidores do Poder Judiciário, necessário para acompanhamento e atualização periódica do cadastro de inativos que integraram os quadros de pessoal do Judiciário.

O recadastramento deve ser feito no mês do aniversário do pensionista. E para tanto, ele deve comparecer na sede da comarca onde reside juntamente com a cópia do documento de identidade, de CPF e uma foto 3x4, atual e datada.

O pensionista que não realizar o recadastramento no mês do aniversário, terá o pagamento da pensão suspenso, com restabelecimento somente após a regularização dos dados cadastrais.

Na impossibilidade de comparecimento, será aceita procuração atualizada e específica, outorgada por instrumento público, que ficará retida no Departamento de Processamento e Registro Funcional da Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal.

Qualquer dúvida pode ser sanada na seção de registro funcional pelo telefone 3314-1617.

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