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Geral

Pensão por morte pode ser requerida pela internet

21 de fevereiro de 2008 - 14:19

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece pela internet a possibilidade de o dependente de segurado que recebia um benefício requerer a pensão por morte. A solicitação pode ser feita por meio da página da Previdência, www.previdencia.gov.br.

Ao acessar a página da Previdência, o usuário deve procurar o atalho “Solicite seu Benefício”, no menu à direita. Ao abrir o link, clique em “Requerimento de Pensão por Morte”. O interessado encontrará as informações necessárias para o requerimento

Para efetuar o requerimento é preciso informar o nome completo do segurado falecido, o número do benefício que ele recebia, a data de nascimento e a data do óbito. E, também, os dados do(s) dependente(s): nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade, além do nome completo da mãe. Os dependentes menores de 16 anos que necessitem de representante legal (tutor ou curador) devem requerer a pensão por morte em uma Agência da Previdência Social (APS).

Ao requerer esse benefício pela internet, o interessado deve indicar a APS para a qual levará os documentos. O telefone 135 esclarece dúvidas em relação à pensão por morte e aos demais benefícios.

Quem tem direito - O benefício é concedido à família do segurado que morre. Não há tempo mínimo de contribuição para a concessão da pensão por morte; no entanto, é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador estava em dia com suas contribuições mensais. Caso isso não tenha ocorrido, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria concedida pela Previdência Social.

A pensão poderá ser concedida por morte presumida nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre. Serão aceitos como prova do desaparecimento: Boletim de Ocorrência da Polícia, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros.

AgPrev

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