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Pensão por morte pode ser requerida pela Internet

AgPrev - 04 de outubro de 2004 - 14:04

A pensão por morte é um beneficio pago aos dependentes quando do falecimento do segurado. A Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição, sendo necessário apenas que se comprove a qualidade de segurando para a concessão do benefício. No caso de haver mais de um dependente com direito à pensão, o valor é repartido em partes iguais entre eles. Na Gerência Executiva do INSS em Ouro Preto são pagos, mensalmente, 38.945 pensões por morte, no valor de R$ 14,8 milhões, correspondendo a 23,63% do total de benefícios.

Para maior comodidade dos familiares do segurado, a Previdência Social oferece, via Internet, o requerimento de pensão por morte para dependentes de segurado que recebia benefício, no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br. O requerimento é auto-explicativo, sendo necessário seguir as instruções.

Após o preenchimento, o familiar deve imprimir o requerimento, assiná-lo e anexar as cópias autenticadas dos documentos necessários. O dependente precisa ficar atento na hora de encaminhar a documentação para não enviar papel diferente do que foi listado no formulário. O envelope será, também, impresso com o endereço da Agência da Previdência Social, devendo ser enviado por meio dos Correios.

O benefício via Internet pode ser requerido dentro do período de até 12 meses após o falecimento do segurado que estava em gozo de qualquer benefício previdenciário na data do óbito. Se a data do óbito for superior a 12 meses, a pensão deve ser requerida nas Agências da Previdência Social.

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