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Pensão por morte fica mais fácil para pais e irmãos

JFMS - 18 de março de 2010 - 12:36

Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul), facilitou o acesso à pensão por morte.

Pais e irmãos do segurado que morreu não precisam de documentos que comprovem a dependência econômica para pedir a pensão na Justiça. Já os postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exigem, pelo menos, um documento.

De acordo com o entendimento do tribunal, depoimentos de testemunhas são suficientes para comprovar que pais ou irmãos dependem da ajuda financeira da pessoa que morreu e, portanto, têm direito à pensão.
A decisão beneficiou uma pensionista, mãe de um segurado que morreu. Ela não tinha documentos comprovando que dependia da ajuda financeira do seu filho, mas conseguiu na Justiça o direito ao benefício graças ao depoimento de testemunhas. Cabe recurso da decisão.

Pais e irmãos do segurado que morreu só têm direito à pensão com a combinação de duas condições. Em primeiro lugar, o morto não pode ser casado (ou ter contrato de união estável) nem ter filhos.
Em segundo lugar, os familiares interessados na pensão precisam, de alguma maneira, comprovar que dependiam, total ou parcialmente, da renda proveniente do trabalhador que morreu.

Quem tem o direito à pensão e não solicitou o benefício pode fazê-lo a qualquer momento, de acordo com o advogado previdenciário Daisson Portanova, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.

Segundo o especialista, em tese, não há limite de tempo para pedir um benefício a que se tem direito. "O interessado deve primeiro fazer o pedido ao INSS", orienta. Segundo ele, a Justiça ouve o depoimento de duas a quatro testemunhas para provar a dependência financeira.

Para a concessão da pensão, não há tempo mínimo de contribuição. No entanto, é necessário que a morte tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha a qualidade de segurado do INSS.

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