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Penhora On-line ganha maior eficiência neste semestre

TST - 09 de fevereiro de 2004 - 08:21

A Penhora On-line, que possibilita aos trabalhadores receberem com maior rapidez os débitos devidos pelos empregadores, adotará, neste semestre, um novo sistema de interligação entre as Varas de Trabalho, o Banco Central (BC) e os bancos. A finalidade é aperfeiçoar o seu funcionamento. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, prevê a instalação do novo programa de informática, que se encontra em fase final de desenvolvimento, para os próximos três meses.

Instalado há quase dois anos, pelo convênio Bacen-Jud, firmado entre o TST e o Banco Central, o atual sistema acelerou a fase final da execução dos débitos trabalhistas. “Até então, a execução na Justiça do Trabalho era um tormento”, afirma Vantuil Abdala. Ele conta que havia dificuldades para encontrar bens do devedor com liquidez e, muitas vezes, não se achava bem algum a penhorar, “como acontece com essas empresas que fecham um dia, reabrem no outro, com novo nome, outro endereço, outros sócios, sócios-fantasmas, empresas-fantasmas.”

De acordo com uma estimativa otimista, a execução demorava, em média, seis meses. Com o Penhora On-line, o bloqueio da conta pode ser feito no mesmo dia em que foi expedida a ordem judicial. Os devedores, quando intimados, podem, espontaneamente, fazer o pagamento ou procurar a parte para fazer acordo. “Temos notícias de que, em certas Varas, onde a execução era muito difícil, houve grande melhora, pois as próprias partes já tomam a iniciativa de liquidar o débito”, comprova o vice-presidente do TST.

O desenvolvimento de um novo programa de informática destina-se a resolver dificuldades registradas em algumas execuções. Houve casos de bloqueio de valor superior ao da execução quando o devedor tinha mais de uma conta bancária. “Quando a comunicação retornava ao juiz, ele determinava a liberação do valor excedente, mas isso podia demorar alguns dias, o que causava alguma dificuldade ao executado”, relata Vantuil Abdala.

Com a instalação do novo programa, a ordem de bloqueio expedida pelo juiz chegará ao Banco Central pelo sistema eletrônico. Sem que passe por nenhuma pessoa no BC, o sistema do Banco Central transmitirá a ordem para as centrais de computação dos bancos e não mais às agências bancárias onde os devedores têm conta. No banco, haverá o bloqueio apenas do valor do débito. O próprio sistema desse banco enviará uma comunicação à agência e ao devedor e também informará o BC sobre a efetivação da operação. “Isso tudo em questão de minutos”, prevê Vantuil Abdala.

O Banco Central informará ao juiz sobre o bloqueio e na hipótese de haver mais de uma penhora em mais de um banco, também em questão de minutos o juiz poderá acionar o programa para que seja liberado o valor excedente. “Esse novo programa vai liberar de imediato qualquer excesso de penhora indevida e também impedirá que o devedor se antecipe ao bloqueio e retire o valor da execução da sua conta-corrente”, avalia o ministro. O programa está sendo desenvolvido com a participação da Federação Brasileira do Bancos (Febraban). “Não deixa de ser um serviço que os bancos vão prestar aos seus clientes”, diz Vantuil Abdala.

O vice-presidente do TST enfatiza que a Penhora On-line é “absolutamente legal”. “É preciso deixar claro, em primeiro lugar, que não se verifica aqui violação ao sigilo bancário, porque o juiz não fica sabendo, e nem interessa que saiba, quanto o devedor tem em sua ou em suas contas bancárias”, afirma. Pelo Código de Processo Civil, de 1939, o dinheiro é o primeiro bem que deve ser objeto de penhora quando o devedor resiste em pagar o que se estabeleceu na condenação.

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho deu aos devedores a opção de indicar a conta bancária para o bloqueio. Vantuil Abdala observa que o réu nunca é pego de surpresa, porque antes do bloqueio é intimado a fazer o pagamento em quarenta e oito horas e ainda pode indicar um outro bem à penhora, que realmente tenha liquidez.


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