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Geral

Penhora de depósito bancário à vista pode ser proibida

Agência Câmara - 06 de novembro de 2004 - 15:45

O Projeto de Lei 4299/04, apresentado pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), proíbe a penhora ou arresto de depósitos bancários à vista de empresas para pagar dívida ativa cobrada pela União, estados ou municípios. O autor argumenta que, embora os depósitos bancários à vista não constem do rol de bens penhoráveis, há juízes que determinam a penhora, "o que leva, muitas vezes, a inviabilizar a empresa que é objeto dessa medida".

Aplicação financeira fica fora
A Lei 6830/80, que disciplina o assunto, cita os seguintes bens como penhoráveis: dinheiro; títulos da dívida pública, título de crédito que tenha cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; e direitos e ações. Mendes Thame acrescenta à lei parágrafo que proíbe a penhora dos depósitos bancários à vista, o que não inclui as contas de aplicação financeira.
A proposta tramitará nas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

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