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Penas mais rígidas para quem cometer crimes pela net

Agência Senado - 11 de junho de 2008 - 10:27

Em breve, o país poderá ter uma nova lei destinada a combater, com rigor, crimes praticados por meio da Internet, que vão desde o chamado estelionato eletrônico até o acesso a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular, quando exigida - caso que poderá levar à pena de um a três anos de reclusão. Nesta terça-feira (10), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três projetos de lei que tramitam em conjunto e 23 emendas apresentadas pelo relator da matéria na CAE, senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

O substitutivo de Azeredo foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em junho de 2006, acolhendo parte do projeto do deputado Luiz Piauhylino (PLC 89/03), bem como das propostas que tramitam em conjunto com essa matéria: os PLSs 76/00, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e 137/00, do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO). Com o objetivo de regulamentar o uso da Internet e combater os abusos na rede mundial de computadores, as proposições já foram analisadas também pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Entre as emendas apresentadas por Mercadante, está a que obriga o responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores a manter, pelo prazo de três anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora e data, para fins de possível futura investigação, mediante prévia requisição judicial.

Outra emenda é a que combate a pedofilia pela Internet. A proposta também passa a punir o receptador que divulgar fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes. O substitutivo punia apenas quem produzisse, divulgasse ou vendesse o material pornográfico.

As emendas aprovadas também visam a penalizar quem divulgar ou utilizar indevidamente informações e dados pessoais; atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública; falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e inserir spams que venham a danificar equipamentos de terceiros, entre outras condutas. Neste último caso, a pena é mais dura: reclusão de dois a cinco anos, mais multa.

Senadores presentes à reunião enalteceram tanto o substitutivo de Azeredo quanto as emendas apresentadas por Mercadante. Todos afirmaram que a proposta - que já tem o aval do Ministério da Justiça - será um forte instrumento no combate a crimes cibernéticos. Tomaram parte nos debates os senadores Delcídio Amaral (PT-MS); Jefferson Praia (PDT-AM); Renato Casagrande (PSB-ES); Antonio Carlos Júnior (DEM-BA); Flexa Ribeiro (PSDB-PA); Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), além dos senadores Eduardo Azeredo e Aloizio Mercadante.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será incluída na ordem do dia para ser votada pelo Plenário do Senado.
Cláudio Bernardo / Agência Senado

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