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Pena total de Delúbio Soares chega a quase nove anos de prisão

Débora Zampier, Agência Brasil - 12 de novembro de 2012 - 18:02

Brasília – O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado hoje (12) a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa julgados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena ainda pode ser alterada, mas inicialmente, terá que ser cumprida em regime fechado.

A condenação pelo crime de formação de quadrilha foi unânime, segundo o voto do relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. Neste caso, em que apenas parte dos ministros votou, prevaleceu pena de dois anos e três meses de prisão.

Em relação ao crime de corrupção ativa de parlamentares da base aliada, todos os ministros votaram e a pena aplicada não foi unânime. Por 7 votos a 3, prevaleceu o voto do ministro Joaquim Barbosa, que condenou o ex-tesoureiro a seis anos e oito meses de prisão, além de 250 dias-multa de cinco salários mínimos cada, totalizando R$ 325 mil em valores não atualizados.

O revisor Ricardo Lewandowski propôs punição de quatro anos, um mês e 20 dias-multa de dez salários mínimos para o crime de corrupção ativa, e foi acompanhado pelos ministros Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Com as penas de Delúbio Soares, o STF encerrou a dosimetria dos réus do núcleo político, acusados de corrupção ativa. A Corte iniciou agora a fixação das penas dos réus do núcleo financeiro, começando pela ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello.

Confira as penas fixadas para Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha
a) formação de quadrilha: dois anos e três meses de prisão
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: seis anos e oito meses de prisão + 250 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 325 mil)

Edição: Carolina Pimentel

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