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Geral

Pedófilos não poderão assumir cargos públicos estaduais

Correio do Estado - 04 de setembro de 2018 - 09:30

Lei que proíbe indivíduos com nome inscrito no cadastro de pedófilos a assumirem cargos públicos da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações foi sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicação foi divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (4). Os nomes dos fichados estarão a disposição de qualquer cidadadão para consulta em site da Secretaria de Justiça (Sejusp).

O site ainda está em construção e, de acordo com a assessoria da Sejusp, pessoas precisam ser treinadas para que a ação aconteça.

Para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira comprovando o cumprimento da pena, e será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60.

LEI

A proposta que autoriza a publicação dos nomes de pessoas condenadas por crimes decorrentes da pedofilia foi aprovada pela Assembleia Legislativa em julho do ano passado e sancionada em agosto. O texto sancionado nesta terça-feira (4) diz respeito a proibição dessas pessoas fichadas no cadastro fazerem concurso público ou trabalharem na administração pública do Estado.

Só os casos transitados julgados que aparecerão no cadastro em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

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