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Pedido de vistas suspende julgamento de Artuzi no TRE

Humberto Marques/Campo Grande News - 04 de março de 2008 - 20:53

Pedido de vistas do desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins adiou para a próxima terça-feira (11 de março) a continuidade do julgamento do deputado estadual Ari Artuzi (PDT), alvo de processo que pede a perda de mandato. A suspensão do julgamento ocorreu quando o parlamentar já enfrentava revezes no Tribunal Regional Eleitoral: as preliminares apresentadas pela defesa foram rejeitadas por unanimidade; e o relator do caso, o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, emitiu voto favorável à cassação.

Artuzi e o PDT são alvos de processo por infidelidade partidária movido pelo PMDB, antigo partido do deputado. Ele é acusado de ingressar no PDT apenas por interesses pessoais, ferindo assim as normas sobre fidelidade partidária instituídas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O deputado, por sua vez, alega ter trocado de partido por se sentir “discriminado”, sendo alvo de chacota ou mesmo perdendo espaços na antiga agremiação. O PMDB pede a perda de mandato e a convocação do suplente, Diogo Robalinho “Tita” de Queiroz, para ocupar a cadeira na Assembléia Legislativa.

O julgamento teve início com a sustentação oral dos advogados de acusação e defesa. Esacheu Nascimento, em nome do PMDB, lembrou que Ari Artuzi tinha o controle de 40% do Diretório Municipal do partido em Dourados, bem como todo o comando do PMDB Mulher daquele município. Além desses fatores, o parlamentar ainda era suplente do Diretório Regional. Sua saída do partido seu deu, conforme o advogado, porque Artuzi teria sentido dificuldade em emplacar seu nome como candidato a prefeito do município, por “circunstâncias desconhecidas para o PMDB, que o levou a incertezas sobre sua indicação para a disputa”.

Renê Siufi, que defende Artuzi no processo, evocou acontecimentos nos quais o parlamentar se julgou desqualificado por outros integrantes do PMDB, incluindo o próprio governador André Puccinelli – citando, por exemplo, a reunião onde foi chamado de “animal de pêlo” curto pelo governador, ou passagem em Ponta Porã, onde Puccinelli, ao ser argüido sobre quando o deputado seria anunciado candidato em Dourados, colocou o dedo na boca de Artuzi e disse que a candidatura sairia quando o deputado “consertar os dentes e aprender a falar”. “O governador não aceitaria a candidatura de Artuzi”, disse o advogado, emendando que “a discriminação é patente”.

Siufi também apresentara protestos preliminares quanto a competência do TRE em julgar a matéria, apontando inconstitucionalidade sobre o procedimento de perda de mandato. Embora um juiz (Júlio Roberto Siqueira Cardoso) e dois advogados que compõem o pleno (Carlos Alberto de Jesus Marques e André Luiz Borges Neto) anunciaram compactuar com o raciocínio, anunciaram desconsiderar a alegação para acompanhar votações do TSE e do Supremo Tribunal Federal, que têm votado favoravelmente por cassações por infidelidade partidária.

Ao julgar o mérito da questão, Kita Conrado ponderou que Artuzi, ao invés de ser discriminado no PMDB, tinha prestígio no partido, uma vez que possuía diversos cargos na composição municipal da agremiação. Assim, o juiz votou pela decretação da perda de mandato por infidelidade partidária, com a Assembléia providenciando a convocação do suplente em até dez dias após a publicação da sentença.

O voto foi acatado pelo juiz José Paulo Cinoti, primeiro vogal do Pleno. Ao ser chamado para emitir sua opinião, o desembargador Elpídio Martins afirmou “não se sentir convicto” para votar naquele momento. Com isso, o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, presidente do TRE, suspendeu o julgamento e marcou a continuidade da votação para a próxima sessão do tribunal.

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