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Pedido de salvo-conduto para Carla Cepollina é extinto
Falha tentativa de obter salvo-conduto para a advogada Carla Cepollina, apontada como suspeita da morte do coronel da reserva da Polícia Militar e deputado estadual Ubiratan Guimarães. O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de negar seguimento ao habeas-corpus apresentado em favor da advogada.
O coronel Ubiratan comandante da operação que resultou no massacre de 111 presos na Casa de Detenção do Carandiru, em outubro de 1992 foi encontrado morto em seu apartamento, nos Jardins, bairro nobre na Zona Oeste da capital paulista, com um único tiro na região do abdômen. O corpo foi encontrado por volta das 22h30 do dia 10 de setembro. Carla teria sido a última pessoa a visitar o coronel no dia do assassinato.
No último dia 18, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) negou liminarmente pedido semelhante. A liminar foi negada pelo desembargador José Orestes de Souza Nery, da 9ª Câmara Criminal daquele tribunal. Neste pedido ao STJ, pretende-se a expedição de salvo-conduto para a advogada, ante a possibilidade de que seja decretada a sua prisão preventiva.
Ao apreciar o pedido, o relator do habeas-corpus no STJ, ministro Paulo Gallotti, entendeu não haver como dar seguimento ao pedido. Segundo destaca, o STJ tem firmado o entendimento de que não cabe habeas-corpus contra decisão que denega liminar, a não ser que fique demonstrada ilegalidade flagrante, o que não se dá no caso, conforme se observa da decisão do TJ. O desembargador paulista entendeu que não se concede liminar em habeas-corpus preventivo quando a coação sequer é vista como possibilidade, ficando vaga e imprecisamente relatada e que visa impedir atos regulares de jurisdição.
Autor(a): Regina Célia Amaral