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Pedido de estudante contra bloqueio do YouTube é negado

STJ - 18 de janeiro de 2007 - 20:05

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, não deu prosseguimento ao habeas-corpus coletivo impetrado pelo estudante Milton Blanco Vieira Trindade, no qual objetivava a proteção do direito de acesso à internet impedido por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No caso, Trindade refere-se ao bloqueio do site “YouTube” devido à exibição do filme que mostra a apresentadora e modelo Daniela Cicarelli e seu namorado em cenas íntimas na praia. Para o estudante, “não faz sentido que, por causa de um filme apenas, os usuários sejam proibidos de usar todo um sítio com uma gama enorme de filmes diferentes, sendo que este vídeo pode facilmente (e infelizmente é) divulgado por outros meios, seja a comunicação P2P ou por meio de outros sítios ou de correio eletrônico”.

Participante de um curso de edição de vídeo e animação, Trindade não pôde ter acesso à parte dos vídeos de estudo porque o site encontra-se bloqueado. Assim, “sentindo-se no dever de defender os direitos humanos dos cidadãos, em situação inédita nesta justiça”, o estudante impetrou um habeas-corpus coletivo no STJ.

Para isso, alegou “iminente ameaça aos direitos individuais inédita em que o Brasil se encontra, em que o direito de acesso a um determinado sítio na internet foi restringido por uma decisão judicial”. Sustentou, ainda, que o pedido não é contra a privacidade de um casal e sim contra uma medida que restringe a liberdade individual dos cidadãos que gostariam de escrever e atualizar seus diários virtuais.

O ministro Barros Monteiro, ao negar seguimento ao pedido, destacou que o habeas-corpus busca proteger a liberdade de locomoção ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder e que, no caso, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não restringiu a liberdade de locomoção dos réus.

Além disso, o ministro ressaltou que o estudante sequer mencionou o conteúdo da decisão impugnada, a qual também não foi juntada ao processo.


Autor(a):Cristine Genú

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