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Pedido arquivamento da representação contra Lula

Keite Camacho / ABr - 07 de outubro de 2004 - 15:53

O procurador-geral da República, Claúdio Fonteles, pediu o arquivamento da representação do Ministério Público (MP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça eleitoral de São Paulo. A determinação do juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, alegava que a participação do presidente na inauguração da extensão da avenida Radial Leste, em São Paulo, no dia 18 de setembro, feria a legislação eleitoral. A prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT) é candidata à reeleição.

Em seu parecer, Fonteles afirma que o presidente Lula "não violou a Lei Eleitoral, exercendo o direito constitucional de livre manifestação do pensamento ao expressar sua opção eleitoral".

Fonteles argumenta que o ato do presidente não desrespeitou a lei porque não houve "cessão ou uso de bem público". “Manifestar, em inauguração de obra pública, por discurso, o presidente da República, sua preferência eleitoral por determinada (o) candidata (o), elogiando o seu trabalho, como administradora (r), nisto não se pode estabelecer a cessão ou uso de bem público”, afirma o parecer.

A representação da coligação Ética e Trabalho (PSDB/PFL/PPS) acusava o presidente de infringir o inciso I, do artigo 73 da Lei Eleitoral que determina que "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária (...)”.

O parecer do procurador-geral será encaminhado ao procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Mário Luiz Bonsaglia, e para a 1ª Zona Eleitoral da capital paulista.

Com informações da Procuradoria Geral da República

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