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PEC torna inelegível candidato que tiver conta rejeitada
A Proposta de Emenda à Constituição 543/06, em tramitação na Câmara, estabelece que a não apresentação ou a rejeição das contas eleitorais por "vícios insanáveis" acarretará a perda ou suspensão dos direitos políticos do candidato. A PEC foi apresentada pelo deputado Zé Lima (PP-PA). Entre os vícios insanáveis mais comuns está o recebimento ilegal de dinheiro para campanha.
Na prática, a cassação dos direitos políticos vai alcançar todos os candidatos, mesmo o que tenham perdido as eleições. Hoje, segundo o deputado Zé Lima, os candidatos derrotados que têm as contas posteriormente rejeitadas, ou que não as apresentam à Justiça Eleitoral, ficam livres de qualquer punição.
"A justificativa que vem sendo dada para tal procedimento prende-se ao fato de que, não obtendo o cargo pela via eleitoral, é inócua a apresentação de inelegibilidade contra o candidato", explicou o deputado. Sem punição, os candidatos ficam livres para disputar as eleições seguintes.
Condenação automática Com a PEC, segundo Zé Lima, todos ficarão obrigados não só a apresentar, como também a obter aprovação das contas de campanha, sob pena de inelegibilidade automática.
Atualmente a Constituição prevê cinco situações para a cassação dos direitos políticos: o cancelamento definitivo da naturalização; a incapacidade civil absoluta; a condenação criminal definitiva (transitada em julgado); a condenação por improbidade administrativa; e a recusa de cumprimento de uma obrigação imposta à sociedade.
A PEC 543 terá sua constitucionalidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será instalada comissão especial para avaliar seu mérito, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.