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PEC prevê mudança no julgamento de perda de mandato

Agência Câmara - 05 de janeiro de 2004 - 13:58

O deputado Severino Cavalcanti (PPB-PE) apresentou à Câmara a Proposta de Emenda Constitucional 87/03 com o objetivo de exigir que o Supremo Tribunal Federal analise as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de declarar perda de mandato de deputado federal, estadual ou senador. O parlamentar quer estabelecer normas para o julgamento de impugnação de mandato e permitir o recurso com efeito suspensivo contra sua perda. A PEC valerá inclusive para as ações que já estiverem em curso quando essa emenda constitucional for promulgada.
A proposta modifica os artigos 53, 102 e 121 da Constituição Federal, que já foram alterados no que se refere à imunidade parlamentar (emenda constitucional 35/01). A emenda permitiu que parlamentares sejam cassados por tribunais de Justiça sem a autorização do Congresso Nacional.
O autor argumenta que, em respeito à harmonia e à independência entre os Poderes, "a decretação da perda de mandato conquistado nas urnas, como ato extremo, não pode ficar sujeita a decisões equivocadas ou injustas". Ele acrescenta que a proposta minimiza a possibilidade de falha no julgamento humano e garante o respeito à voz dos eleitores.
A proposta será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, sob a relatoria do deputado Jairo Carneiro (PFL-BA). Se for admitida, a PEC tramitará por uma comissão especial que analisará o mérito da matéria.



Reportagem - Regina Céli Assumpção
Edição - Patricia Roedel


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