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PEC Paralela da Previdência tem dez destaques

Gabriela Guerreiro e Iolando Lourenço / ABr - 06 de março de 2005 - 10:31

A PEC Paralela da Previdência Social, que está na pauta de votação da Câmara para terça-feira (8), foi criada para promover ajustes na reforma previdenciária aprovada pelo Congresso Nacional em 2003. O texto principal da proposta de emenda à Constituição foi aprovado pelos deputados na primeira quinzena de julho de 2004, sem os destaques à matéria. No total, dez destaques ainda precisam ser votados pela Câmara para que a matéria possa ser apreciada em segundo turno.

Se o texto sofrer alterações, a PEC paralela ainda terá que retornar para novas votações pelo Senado Federal. Oito destaques propõem mudanças no mérito da proposta, incluindo ou retirando dispositivos do texto – mas, para serem aprovados, caberá aos respectivos autores conseguir 308 votos no plenário.

Os outros dois destaques, de autoria do líder do PSDB na Câmara, Alberto Goldman (SP), sugerem mudanças de redação no texto da reforma aprovado pelos deputados. O primeiro deles pretende que a aposentadoria dos professores universitários seja aos 70 anos, e não aos 75, como consta no texto do relator da PEC Paralela, deputado José Pimentel (PT-CE). O segundo destaque retira do texto a expressão "exceto", que excluía trabalhadores informais de baixa renda, ou sem renda, da aposentadoria por tempo de serviço.

O relator admite a aprovação apenas do destaque que propõe mudança nas regras para aposentadoria dos trabalhadores de baixa renda. "Como a base de cálculo é a partir de julho de 1994, não haverá dificuldade de acolher o destaque", ressaltou. O objetivo do governo é manter o texto sem alterações, para evitar que a matéria retorne ao Senado. Os destaques de redação, caso sejam aprovados, não implicam retorno da PEC ao Senado.

O substitutivo de José Pimentel prevê nova regra de transição para aposentadoria integral com paridade. Ele introduziu exigência de 25 anos de efetivo exercício no serviço público, com pelo menos 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Nessa regra de transição, o servidor ou a servidora terá que cumprir, respectivamente, 35 e 30 anos de contribuição.

Segundo o texto, a idade mínima de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher será reduzida em um ano para cada ano de contribuição que exceder o exigido. Para os professores que comprovarem tempo efetivo de exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio haverá redução de cinco anos em todas essas exigências de tempo.

José Pimentel incluiu as donas-de-casa no regime geral de previdência social como beneficiárias do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo (hoje, R$ 260), exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados.

O texto também determina que lei ordinária, a ser aprovada pelo Congresso, estabeleça critérios diferenciados para aposentados e pensionistas portadores de deficiência – tanto para os servidores públicos como para os do Regime Geral da Previdência.

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