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PEC estende a contador a inviolabilidade do advogado

Agência Câmara - 13 de março de 2006 - 19:47

O contador poderá ser considerado indispensável à administração da ordem econômica, financeira e contábil, e assim tornar-se inviolável por seus atos no exercício da profissão, nos limites da lei. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição 508/06, apresentada pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO). A propsota estende ao contador as prerrogativas concedidas pela Constituição ao advogado, considerado indispensável à administração da Justiça, sendo por isso inviolável por seus atos profissionais.
O deputado lembra que os escritórios, telefones e documentos de contadores têm sido alvo de apreensões e interceptações que desrespeitam seus atos profissionais. "O contador vem se transformando em um profissional perseguido, desrespeitado, invadido em seus atos, devassado, posto à execração pública ante qualquer suspeita de sonegação", afirma.

Fiscalização
Para Rubens Otoni, o contador deve ser visto como colaborador da Fazenda Pública e agente de arrecadação e fiscalização de tributos. Segundo o parlamentar, a PEC não vai avalizar atos de sonegação fiscal, mas sim estimular os conselhos de contabilidade a fiscalizar e a punir condutas ético-profissionais reprováveis.
A iniciativa da proposta é do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Goiás.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.


Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

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