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PEC amplia direitos que não podem ser modificados

Agência Câmara - 09 de setembro de 2004 - 15:59

Proposta de Emenda a Constituição da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) quer ampliar os direitos previstos na constituição que não podem ser modificados por emendas constitucionais. A PEC 313/04 altera o artigo 60 da Constituição, substituindo a expressão "direitos e garantias individuais" pela expressão "direitos e garantias fundamentais". A mudança vai garantir que não somente os direitos previstos no artigo 5º da Constituição como os citados em outros artigos também estejam protegidos contra mudanças que visem abolí-los, revogá-los ou diminuir seu alcance.

Definição imprecisa
Laura Carneiro argumenta que é necessário "desfazer a controvérsia doutrinária alimentada pela imprecisão terminológica do inciso IV do artigo 60". Segundo ela, por causa do termo "individuais" adotado pelos constituintes, alguns intérpretes sustentam que somente os direitos catalogados no Capítulo I do Título II da Constituição, que trata dos "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos", encontram-se tutelados pela regra da imutabilidade.
Os demais, ainda que rotulados como fundamentais, não estariam protegidos contra mudanças. "Mesmo os direitos sociais, cuja supressão inviabilizaria o próprio princípio da dignidade da pessoa humana, entronizado como um dos fundamentos da República, estariam desamparados, sujeitos a restrições e revogações pelo legislador ordinário", observa a deputada.

Garantia contra mudanças
A deputada argumenta que a interpretação do texto constitucional que permitiria mudanças nos direitos individuais, previstos na Constituição, é resultado de uma visão excessivamente restritiva, "só compatível com a velha concepção individualista do liberalismo clássico". Laura Carneiro afirma que tanto os direitos sociais como os direitos políticos e de nacionalidade, citados no Capítulo II da Constituição, devem ser imunes a qualquer mudança que lhes reduza o alcance.
Em sua justificativa para a mudança constitucional, a deputada lembra citação do ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal: "direitos e garantias individuais não são apenas aqueles inscritos nos incisos do artigo 5º; esses direitos e essas garantias se espalham pela Constituição, e o próprio artigo 5º estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República do Brasil seja parte".

Afastar tentativas
A deputada assinala que seu objetivo é, além de dissipar qualquer dúvida quanto ao alcance da expressão "direitos e garantias individuais", afastar de uma vez por todas qualquer tentativa de reduzir o alcance dos direitos sociais. "A alteração não implica qualquer ofensa ao comando do artigo, pois não se trata de abolir, mas de ampliar o conteúdo da regra, colocando ao seu abrigo outros direitos e garantias igualmente fundamentais à concretização dos ideais republicanos, de uma sociedade justa, da cidadania e do Estado democrático de direito".

A PEC será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se fora aprovada sua admissibilidade, será analisada por uma comissão especial.

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