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Geral

Passo–a-passo do eleitor na hora da votação

TSE - 09 de abril de 2008 - 18:09

Ao chegar na cabine de votação, o eleitor deverá digitar o número de seu candidato a prefeito, vereador ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato, assim como a sigla do partido político, aparecer no painel da urna, com o respectivo cargo disputado. Segundo a norma do TSE, a urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel referente à eleição proporcional para vereador e, em seguida, o referente à eleição majoritária de prefeito.

A tela referente ao candidato a prefeito exibirá, também, o nome do respectivo candidato a vice. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar - "colinha"-, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los. Na hipótese de o eleitor, após a identificação, se recusar a votar ou apresentar dificuldade na votação eletrônica, deverá o presidente da mesa receptora de votos suspender a liberação de votação do eleitor na urna. O presidente da mesa não entregará o comprovante de votação e anotará o fato, imediatamente, em ata, assegurando-se ao eleitor o exercício do direito do voto até o encerramento da votação.

Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para o outro cargo, o presidente da mesa deverá alertá-lo para o fato, solicitando que retorne à cabina e conclua a votação. Recusando-se o eleitor, deverá o presidente da mesa liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerado nulo o outro voto ainda não confirmado, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação.

Às 17 horas, a votação poderá ser encerrada desde que não haja eleitores na fila. Nesse caso, o presidente da mesa receptora de votos fará entregar as senhas aos presentes, começando pelo último da fila e, em seguida, os convidará a entregar seus títulos de eleitor ou documentos de identificação, para que sejam admitidos a votar. A votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas, sendo o título de eleitor ou o documento de identificação devolvido ao eleitor logo que tenha votado.

Os sete passos do voto na seção:

1 – o eleitor, ao apresentar-se na seção e antes de adentrar o recinto da mesa receptora de votos, deverá postar-se em fila;

2 – admitido a adentrar, o eleitor apresentará o seu título de eleitor ou documento de identificação à mesa receptora de votos, o qual poderá ser examinado pelos fiscais dos partidos políticos e coligações;

3 – o componente da mesa localizará no cadastro de eleitores da urna e no caderno de votação o nome do eleitor e o confrontará com o nome constante do título de eleitor ou documento de identificação;

4 – não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, o presidente da mesa receptora de votos convidá-lo-á a apor sua assinatura ou impressão digital no caderno de votação;

5 – o presidente da mesa receptora de votos, em seguida, autorizará o eleitor a votar;

6 – na cabina indevassável, o eleitor indicará os números correspondentes aos seus candidatos;

7 – concluída a votação, o eleitor dirigir-se-á à mesa receptora de votos, a qual lhe restituirá o título de eleitor ou o documento de identificação apresentado e entregar-lhe-á o comprovante de votação.


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