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Geral

Passe livre para idosos em transporte interestadual

Rafael Gasparotto/ABr - 08 de julho de 2004 - 21:13

O decreto nº 5.130, publicado no Diário Oficial da União, determinou que o passe livre para idosos nos transportes interestaduais começa a vigorar em 1º de agosto. A lei assegura dois assentos gratuitos aos idosos com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos. Caso não haja vagas, eles terão um desconto mínimo de 50% no preço do passagem.

Os idosos devem comprar os bilhetes com pelo menos três horas de antecedência e apresentar documentos que mostrem sua idade. Para comprovar renda, a pessoa pode apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada; contracheque; carteiras emitidas pelas secretarias de Assistência Social; e carnê de contribuição ou extrato de pagamento de benefício do INSS.

O Brasil tem hoje 15 milhões de pessoas com mais de 60 anos de idade. Mesmo assim, o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, acredita que a nova lei não vai causar grande impacto no orçamento das empresas. Segundo o ministro, as companhias de transporte já prevêem custos desse tipo de procedimento quando calculam a tarifa. “Certamente, já está no custo das empresas porque a regulamentação só está saindo agora, mas já existia a legislação. Se não estiver, a empresa vai subsidiar por um período”, diz.

O cumprimento do decreto será fiscalizado pelas agências nacionais reguladoras dos transportes terrestres e aquaviários. Ainda não foi fixado o valor das multas para as empresas que desrespeitarem a nova lei.

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